O que diz a CLT sobre as férias? Descubra agora

Descubra o que a CLT estabelece sobre as férias dos trabalhadores!

A CLT estabelece o direito a férias de 30 dias, proíbe a prestação de serviço para outro empregador durante as férias, autoriza férias coletivas e férias fracionadas (modificação trazida pela última reforma trabalhista).

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pode ser considerada como um marco divisor de águas na vida do trabalhador brasileiro.

Pois, desde sua promulgação em 1943, os brasileiros e brasileiras adquiriram direitos trabalhistas antes inexistentes. E um deles é justamente as férias remuneradas.

Foto de Marco Jean De Oliveira Teixeira

Se você é trabalhador e tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, em especial quanto às férias remuneradas, saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é o principal guia para garantir seus direitos. 

Nesse sentido, é fundamental entender o que diz a CLT sobre as férias para evitar problemas e garantir dias de descanso merecidos. 

Desde sua promulgação em 1943, a CLT estabelece o direito a férias remuneradas e, ao longo dos anos, foram sendo incorporadas novas regras e modificações, como a possibilidade de fracionamento das férias. 

Para entender melhor seus direitos e deveres, continue lendo e descubra o que diz a CLT sobre as férias dos trabalhadores.

Entenda o que diz a CLT sobre as férias

O Decreto Lei n. 5452 de 1943 mais conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece que o empregado tem direito a férias remuneradas, como segue:

Além disso, a CLT também determina que para adquirir o direito a gozar das férias, o empregado deve trabalhar 12 meses primeiro.

Esse período é chamado de período aquisitivo, e conta-se pelo ano contratual e não pelo ano civil.

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Então, a partir do segundo ano de trabalho registrado, o trabalhador entra no período concessivo. Contudo, é o empregador quem escolhe o momento em que irá conceder as férias.

O que não impede o empregado de tentar entrar em acordo com seu patrão para tirar as férias no momento em que deseja. Entretanto, para que isso seja possível, a empresa deve concordar.

Férias coletivas e férias anuais remuneradas

O que diz a CLT sobre as férias coletivas e férias anuais remuneradas? Em primeiro lugar, a CLT autoriza que a empresa conceda férias coletivas.

E o empregador pode dividir as férias coletivas em dois períodos anuais. No entanto, nenhum deles pode ser inferior a 10 dias de férias.

Além disso, também é preciso comunicar o sindicato da categoria e fixar avisos públicos na empresa informando sobre as férias coletivas.

Já quanto às férias anuais remuneradas, a Constituição Brasileira assegura esse direito. Além disso, determina que as férias devem ser acrescidas de no mínimo um terço do salário. 

O artigo 142 da CLT discrimina como deve ser feito esse cálculo, para cada modalidade de pagamento. Por exemplo, para quem trabalha por dia e para quem trabalha por tarefa / projeto.

O que diz a CLT sobre as férias quanto ao fracionamento?

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista autorizou o fracionamento das férias de 30 dias em até três períodos. Mas, para isso é preciso cumprir algumas regras:

Dicas finais

O que diz a CLT sobre as férias além do que já foi mencionado? Outro ponto importante a destacar, é que a CLT proíbe que o empregado de férias trabalhe para outra pessoa. Exceto se estiver obrigado por outro contrato de trabalho.

De acordo com texto da advogada Bruna Ribeiro de Castro, publicado no Blog do Marco Jean de Oliveira Teixeira, a CLT também proíbe que as férias comecem nos dois dias anteriores a um feriado e no dia anterior ao descanso semanal remunerado.

Sendo vedado também que o empregado abra a mão do seu período total de férias para recebê-lo em dinheiro.

É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres, para evitar problemas futuros e garantir um período de descanso merecido.

Portanto, fique atento aos seus direitos e exija que sejam respeitados, conforme estabelecido pela CLT.

 

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