Entre as opções de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está o de uso para a compra da casa própria. A ideia é que os trabalhadores que tenham saldo suficiente possam usá-los para dar entrada no valor final do imóvel, abater as parcelas do financiamento, e reduzir a quantia que ainda pode ser financiada. No entanto, existem algumas condições para conseguir esse valor.
O pedido de saque do FGTS para a compra da casa própria deve ser feito na Caixa Econômica Federal. Esse é o banco operador do fundo de garantia, e que cuida do funcionamento dessas contas. Não é possível usar o saldo para compra de imóvel comercial ou rural, para reformar a casa e comprar material de construção. O imóvel deve ser habitado pelo titular da conta e não por terceiros.
Condições para saque do FGTS na compra de imóvel
A Caixa estabelece condições que determinam quando o saque do FGTS poderá ser feito para aquisição da casa própria.
Para o comprador:
- Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel.
Para o imóvel:
- Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular.
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos.
Como usar o FGTS na compra da casa própria
Existem três opções de saque do FGTS para comprar a casa própria.
Compra de imóvel
Como entrada do valor do imóvel, ou equivalente a parte do valor total.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
Para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Pagando parte das prestações do financiamento
Liquidando em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no SFH, como no SFI.