Um dos fatores que se destacam no Imposto de Renda em 2023 é o incentivo ao uso da declaração pré-preenchida. Este modelo fornecido pela Receita Federal, promete economizar tempo e evitar erros.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda não é bem uma novidade, pois ela já existia. No entanto, o modelo passou por algumas mudanças em 2023, por exemplo, concedendo prioridades na restituição do tributo para os contribuintes que optarem seguir por este caminho.
Por exemplo, o contribuinte que entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, deve receber ainda no primeiro lote, respeitando a listagem de prioridades. Lembrando que este formato fica disponível somente para cidadãos com acesso ao sistema Gov.br com contas em níveis de segurança prata ou ouro.
A atual versão é composta por dados ainda mais precisos do que no último período de envio do Imposto de Renda, reunindo informações sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte. No entanto, especialistas alertam para erros na declaração pré-preenchida.
Especialistas identificaram erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal, tornando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda uma verdadeira armadilha para o contribuinte que não revisar as informações fornecidas. A ferramenta já era comumente utilizada nas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e agora foi liberada para uso das pessoas físicas.
Lista de dados que compõem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
Além do que já era importado em 2022, a versão pré-preenchida terá:
- Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra.
- Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras.
- Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin.
- Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022.
- Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022.
- Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano de 2022.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.