Imposto de Renda 2023: Ainda não recebi meu informe de rendimentos, como proceder?

Pontos-chave
  • Saiba o que fazer se não receber o seu informe de rendimentos
  • prazo de Entrega da Declaração do IR começa no próximo dia 15

O informe de rendimentos é um dos documentos mais importantes para o contribuinte no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O documento é utilizado pela Receita para fazer o cruzamento de informações e confirmar se tudo foi declarado corretamente. Existe um prazo para que as empresas, os bancos, as corretoras, o INSS e demais instituições financeiras enviem o informe para o contribuinte. Saiba o que fazer se não receber o seu.

O head de auditoria e regulatório da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos disse ao MoneyTimes que, geralmente, as empresas e instituições financeiras mandam o informe de rendimentos todos os anos aos clientes, mesmo que o documento esteja zerado. Mas, ele explicou o que fazer caso você não receba o seu.

Não recebei meu informe de rendimentos. O que fazer?

De acordo com Diego, conforme a legislação em vigor, não existe outro documento que substitua o informe de rendimentos. Porém, caso o contribuinte não receba o seu informe a tempo, a orientação da Receita é a de consultar e utilizar o informe de rendimentos disponibilizado no Portal e-CAC, usando o login na conta “gov.br”.

Para ter acesso a esta informação, é preciso que a conta gov tenha o selo de confiabilidade nível prata ou ouro.

“Não havendo o informe no e-CAC, o contribuinte pode somar todos os recebimentos do ano calendário para declarar o valor total. Contudo é importante considerar o valor bruto, e os descontos de INSS e IR. Para a soma, os documentos a considerar são holerites, recibos de férias e rescisão quando CLT e RPA — recibo de pagamento autônomo quando a prestação de serviços foi feita sem vínculo empregatício”, disse Santos ao MoneyTimes.

Também é recomendado que o contribuinte peça o informe de rendimentos de maneira forma, através de e-mail, para fazer com que a empresa que tenha esquecido de enviar o documento possa mandá-lo o mais breve possível.

Diego ressalta ainda que mesmo que a entrega do informe ao contribuinte seja obrigatório, isso não quer dizer necessariamente que a fonte pagadora deixou de prestar a informação à Receita Federal.

Desta forma, vale se utilizar da Declaração Pré-preenchida, ou da informação disponibilizada no Portal e-CAC, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e depois “Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadoras”.

“Caso o contribuinte caia na malha-fina, ele terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive o e-mail alertando a fonte pagadora de sua obrigação”, disse ele ao MoneyTimes.

Multa para empresas 

As fontes pagadoras que entregam o informe de rendimentos com erros ou que simplesmente não entrega o documento aos seus beneficiários dentro do prazo legal, podem pagar uma multa de R$41,43 por documento. 

“A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido”, explicou Santos ao InfoMoney.

Prazo de entrega do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal comunicou que em 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Quem deve declarar o IR em 2023

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.