SALESóPOLIS, SP — Se o contribuinte está na lista de 39,5 milhões de pessoas que devem enviar a declaração do Imposto de Renda em 2023, já deve começar a se preparar. Isso porque, o prazo para enviar o documento começa no próximo dia 15 de março, mas vai até 31 de maio. É possível reduzir o valor a ser tributado, desde que o cidadão consiga comprovar quais foram suas deduções.

Para o Imposto de Renda em 2023 a novidade é a versão de declaração pré-preenchida que ficará disponível para todos os contribuintes. Além de inserir informações que foram compartilhadas pelo próprio cidadão no último ano, a Receita Federal ainda vai usar dados de outras plataformas. Feito isso, caberá ao contribuinte apenas editar o que for preciso.
Por exemplo, a fim de aumentar o valor da restituição a ser recebida, o cidadão pode optar por informar com detalhes quais foram os seus gastos no último ano. Valem como dedução os gastos com: saúde, educação, previdência privada, doações e as despesas com dependentes. Tudo isso precisa, porém, ser comprovado de forma documentada.
Quem optar pela versão simplificada da declaração do Imposto de Renda em 2023 terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. O contribuinte que preferir a declaração completa que requer mais dados, terá chance de aumentar o valor da restituição, recomendado para quem possuí mais valores a serem restituídos.
Gastos que podem aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda em 2023
Por meio dos gastos dedutíveis, tudo o que for declarado no Imposto de Renda em 2023 será abatido do valor final a ser tributado. Logo, a quantia que teria uma determinada alíquota, pode ter essa cobrança diminuindo com base no que for registrado pelo contribuinte.
Nem tudo o que é informado consegue dar desconto ao cidadão e fazer com que ele receba uma boa restituição. Mas os seguintes gastos poderão ser inclusos e trazer benefícios, como:
- Dependentes: todas as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte, como esposa ou marido, filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, e de qualquer idade se forem incapazes;
- Educação: despesas de educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização); cursos técnicos e profissionalizantes;
- Despesas médicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência privada: para contribuintes que têm o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);
- Doações: doações a fundos municipais, estaduais e federais.