Aposentadoria especial garante salário surpreendente pelo INSS para estes trabalhadores

Quando o trabalhador atua em uma profissão que tem agentes nocivos a sua saúde, ou pratica alguma atividade que coloca sua vida em risco, ele pode ter direito a aposentadoria especial. O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tem regras diferentes para quem se encaixa nessas condições, e visa dar um maior benefício para essas pessoas.

Aposentadoria especial garante salário surpreendente pelo INSS para estes trabalhadores
Aposentadoria especial garante salário surpreendente pelo INSS para estes trabalhadores (Imagem: FDR)

Para conseguir a aposentadoria especial é preciso preencher dois pontos principais. O primeiro é ser contribuinte do INSS e cumprir com os requisitos mínimo de tempo de contribuição e idade. O outro ponto é conseguir comprovar que exerceu atividades que foram nocivas a sua saúde, e que se enquadram nas condições que dão direito ao pagamento da aposentadoria especial.

O pedido por essa categoria de aposentadoria pode ser feito online, como nos demais. Basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer login. Clicar ” Novo requerimento” e pesquisar pelo benefício de interesse. Pelo portal também deve ser necessário anexar os documentos para comprovar que cumpre com os requisitos.

Exigências para conseguir aposentadoria especial do INSS

Os requisitos para conseguir receber a aposentadoria especial do INSS vai depender do tipo de profissão que o cidadão exerceu. Dependendo do grau de risco que essa atividade fornece para a vida do profissional, o tempo mínimo de contribuição e a idade do cidadão mudam.

De acordo com as regras da reforma da Previdência, estabelecidas em 2019, os requisitos de acesso são:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos;
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos.

Valor da aposentadoria

Com a nova regra da Previdência Social, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Profissões que dão acesso a aposentadoria especial

Ao solicitar a aposentadoria especial, o cidadão vai precisar comprovar de forma documentada que trabalhou em uma das profissões a seguir.

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com