O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos tributos nacionais que têm o maior número de contribuintes. No ano passado, mais de 36,3 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda para análise da Receita Federal. Estima-se que em 2023 a média de contribuintes permaneça nessa faixa.
Para fazer a declaração corretamente, o contribuinte que recebe seguro do INSS precisa consultar o Informe de Rendimentos de 2022, que nada mais é que um extrato referente ao ano anterior, ao qual o Imposto de Renda se refere. Através do informe, o cidadão tem acesso a todos os valores recebidos no ano-base.
Antes, era necessário que o aposentado, pensionista ou beneficiário fosse pessoalmente até uma agência da Previdência Social para ter acesso ao Informe de Rendimentos. Agora, o documento completo pode ser acessado através do aplicativo Meu INSS. O app está disponível para download gratuito nos sistemas operacionais Android e iOS.
Passo a passo para consultar o Informe de Rendimentos no aplicativo Meu INSS
- Faça o login na plataforma utilizando os mesmos dados cadastrados no gov.br;
- No menu principal, selecione a opção “Certidões, Declarações e Extratos”;
- Dentre as opções que aparecem em forma lista, selecione “Extrato de Imposto de Renda” para consultar o Informe de Rendimentos;
- Em seguida, selecione o ano do qual você deseja ter acesso aos dados. No caso do IR 2023, é preciso selecionar 2022 no campo “Ano calendário”;
- Depois disso, o PDF do documento estará disponível para ser baixado no o celular.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023
- Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Aqueles que tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Proprietários que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.