Os adolescentes terão a chance de receber um bônus no valor de R$ 50 pelo Bolsa Família. A informação foi confirmada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta semana. A previsão de pagamento é para o mês de março.
O bônus do Bolsa Família de R$ 50 para adolescentes veio para completar a gama de benefícios secundários. Até o momento, além da parcela fixa de R$ 600, o Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento, já havia confirmado um extra de R$ 150 para até duas crianças de seis anos de idade que façam parte de famílias beneficiárias do programa.
A partir de março, quando o relançamento do Bolsa Família for oficializado, caso a família beneficiária se enquadre em todas as categorias, o que seria um simples benefício de R$ 600, poderá chegar a R$ 950.
A ideia do novo bônus do Bolsa Família é pagar cerca de R$ 50 para jovens na faixa etária de sete a 18 anos de idade. No que compete ao bônus de R$ 150, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que será preciso manter a carteira de vacinação atualizada e ter uma boa frequência escolar. As regras devem prevalecer na liberação do recurso extra para adolescentes.
Como se inscrever para o Bolsa Família em março
O CadÚnico é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Para ser incluído no Bolsa Família em 2023 é essencial estar registrado no sistema com os dados atualizados e ativos.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.