Prazo para entregar o informe de rendimento do IRPF está chegando ao fim

No dia 28 de fevereiro, se encerra o prazo para as empresas enviarem o informe de rendimento do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), relativo aos ganhos no ano-base de 2022. Esta também é a data final para os bancos e corretoras de valores disponibilizarem os documentos associados às aplicações financeiras dos clientes.

Prazo para entregar o informe de rendimento do IRPF está chegando ao fim
Prazo para entregar o informe de rendimento do IRPF está chegando ao fim. (Imagem: FDR)

O informe de rendimento do IRPF é um documento extremamente importante durante o preenchimento da declaração a ser enviada por contribuintes pessoas físicas em 2023.

É com base nessas informações que a Receita Federal consegue fazer o cruzamento de dados necessário e verificar quanto de imposto foi pago por cada pessoa no decorrer do último ano e também se houve sonegação

É válido ressaltar que o envio do informe de rendimento do IRPF pelos Correios não é uma obrigatoriedade, embora por muito tempo tenha se constituído como o principal meio de acesso. 

Atualmente, é possível fornecer todos os dados necessários digitalmente com o auxílio de aplicativos de internet banking e afins. Destacando que, o empregador ou instituição financeira que não disponibilizar os comprovantes dentro do prazo ou que liberarem documentos com informações incorretas, ficam sujeitos a multa

Basicamente, no informe de rendimento do IRPF, consta todos os valores de salários pagos ao funcionário em 2022, além de quantias extraordinárias como o 13º salário, participação em lucros e demais ganhos.

No caso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento pode ser obtido diretamente pelo portal Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. 

A partir daí, os contribuintes que obtiverem o informe de rendimentos do IRPF devem se atentar ao envio das declarações à Receita Federal entre o período de 15 de março a 31 de maio. Segundo o órgão fiscal, a alteração tem o intuito de possibilitar o usufruto da declaração pré-preenchida desde o princípio. 

Quais documentos reunir além do informe de rendimentos do IRPF?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.