- O pagamento do PIS/PASEP 2023 vai até dezembro desse ano;
- Quem não cumprir com os requisitos de acesso, de ano-base 2021, não será contemplado;
- É possível contestar a decisão.
Começou nesse mês de fevereiro o pagamento do PIS/PASEP 2023. Serão mais de 22 milhões de pessoas contempladas com a ajuda financeira que vai de R$ 108,50 a R$ 1.302. O abono salarial é muito aguardado pelo os trabalhadores, tudo porque, essas pessoas podem usar a quantia como desejarem. Mas, em alguns casos não é possível receber o benefício.
O PIS/PASEP 2023 vai beneficiar trabalhadores da iniciativa pública e privada que trabalharam em 2021. Isso significa que o ano-base, ou seja, ano de referência a ser considerado é 2021. Foram disponibilizados pelo governo federal, por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), mais de R$ 24 bilhões capazes de pagar o montante de contemplados.
O depósito do PIS/PASEP 2023 está sendo feito pela Caixa Econômica aos trabalhadores privados que recebem o PIS (Programa de Integração Social). Enquanto o Banco do Brasil paga funcionários públicos com direito ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O calendário que começou em fevereiro vai até julho, mas permitindo que os cidadãos façam o regaste da quantia até 28 de dezembro. Quem já está habituado a receber esse abono sabe que tem direito a ele, mas para os outros é importante entender quais as regras e o que podem impedi-lo de ter acesso a quantia.
Quem tem direito de receber o PIS/PASEP 2023?
Antes de entender os motivos que tem impedem de acessar o abono salarial, será preciso identificar quem tem direito de receber o PIS/PASEP 2023. A grande maioria dos que têm acesso ao valor são pessoas que trabalham na iniciativa privada. Do total de 22,9 milhões pelo menos 20,4 milhões são beneficiados pelo PIS.
No geral, válido para os dois grupos, o recebimento do abono PIS/PASEP será pago para:
- Trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ou seja, trabalhando com carteira assinada;
- Prestaram serviço em 2021 para empregadores que são contribuintes do PIS/PASEP;
- Receberam até dois salários mínimos mensais em 2021;
- Trabalharam por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2021;
- Foram inclusos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.
Quer dizer, quem não cumpre com esses requisitos já não pode receber o PIS/PASEP 2023. Trabalhadores informais, por exemplo, não têm direito de acessar esse benefício.
Consulta do pagamento do PIS/PASEP 2023
Quem está em dúvida ou gostaria de conferir informações mais específicas sobre o pagamento do abono salarial, pode fazer a consulta do PIS/PASEP 2023 online. No App Carteira de Trabalho Digital é possível conferir se tem direito ao benefício, quanto pode receber, e ainda, a data em que o valor será depositado.
Também é permitido verificar se tem acesso ao abono de até cinco anos atrás, porque esse é o prazo de resgate do benefício. A consulta pode acontecer da seguinte maneira:
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça o login com dados do Gov.br;
- Selecione a opção “Benefícios” e em seguida “Abono salarial”;
- Agora, filtre a busca informando o ano-base desejado;
- Tenha acesso as informações sobre o pagamento do benefício.
Quem não pode receber o PIS/PASEP 2023
Existe uma legislação que indica quem pode ter acesso ao abono salarial, e quem não pode receber o PIS/PASEP 2023. É importante também estar atento a essas regras para não perder o acesso ao benefício. O pagamento não está autorizado para trabalhadores dos seguintes perfis:
- Trabalhadores informais;
- Quem não trabalhou em 2021;
- Trabalhadores que não foram inclusos na declaração do RAIS;
- Empregados de pessoa física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais.
Como contestar exclusão do PIS/PASEP
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, quem não receber o PIS/PASEP 2023, mas quiser contestar essa exclusão pode encaminhar seu pedido. Para isso, devem questionar o não pagamento mediante pedido de recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
“Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil”, informou o Ministério. Nesses casos é preciso procurar uma agência bancária.
Será preciso aguardar o período de recebimento de contestações, que para o ano-base 2021 ainda não foi aberto. Quando estiver disponível, os pedidos devem ser encaminhados nos seguintes portais:
- Endereço eletrônico: trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br);
- Presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho.