O programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi oficialmente relançado, com a inauguração de dois conjuntos habitacionais na cidade de Santo Amaro, Bahia. A nova versão do programa visa atender a população brasileira de baixa renda, cujo grupo é composto por indivíduos cuja renda mensal é de até R$ 2.400.
Além do público de baixa renda, o MCMV irá priorizar as mulheres, com a meta de iniciar a contratação de dois milhões de imóveis pelo programa social nos próximos quatro anos. O investimento para este empreendimento foi de R$ 206,9 milhões, que foram destinados à entrega simultânea de 2.745 unidades habitacionais nos Estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Paraná.
Dados do relatório da transição do Governo apontam que mais de um milhão de pessoas foram despejadas ou ameaçadas de despejo durante a pandemia, estima-se que o déficit habitacional do país seja de 5,9 milhões de domicílios. Diante deste diagnóstico, a determinação agora é redirecionar o programa para as famílias mais pobres, segmento no qual se concentra o déficit habitacional, com foco nas famílias que contam com renda inferior a R$ 2.400 e não têm condições de tomar um financiamento.
Novas regras do Minha Casa Minha Vida
Renda Familiar
- Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
- Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
- Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
- Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
- Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
- Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Grupos com prioridades
As medidas associadas ao programa habitacional darão prioridade, sobretudo, aos seguintes grupos:
- Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua.
O título das propriedades será entregue prioritariamente às mulheres em todas as ocasiões mencionadas acima.