Trabalhadores com carteira assinada e que recebem remuneração de até dois salários mínimos por mês têm direito ao PIS/PASEP. Porém, esses não são os únicos critérios para fazer parte dos programas que depositam o abono anual. Entenda os requisitos do benefício e o que fazer se a solicitação não for aprovada.
Em 2023, o pagamento do PIS/PASEP será referente a 2021, ou seja, os trabalhadores que estiveram, por pelo menos 30 dias, contratados sob regime CLT no ano-base, receberão o abono. O valor do benefício corresponde ao salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2021.
Como o salário mínimo determinado para 2023 é de R$ 1.302, este será o valor máximo que um beneficiário do PIS/PASEP poderá receber este ano. Confira a seguir a quantia correspondente aos períodos trabalhados, de um a 12 meses.
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
O que fazer quando o PIS/PASEP não é aprovado?
Além do limite de remuneração mensal e do regime de contratação, existem outros requisitos determinados pelos programas para que um trabalhador tenha direito ao abono anual. Um deles é que o trabalhador deve ter a sua carteira de trabalho há, pelo menos, cinco anos.
Aqueles que tiverem trabalhado menos que 30 dias no ano-base não terão o pedido do PIS/PASEP aprovado, pois a regra determina que só serão beneficiados os funcionários que prestaram serviço por, no mínimo, um mês.
A última condição para receber o abono é pouco conhecida e pode prejudicar a renda dos beneficiários. Para ter a liberação do PIS/PASEP, o trabalhador deve ter os seus dados cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Quem faz o envio dessas informações é a empresa contratante.
Caso o empregador não tenha feito o repasse dos dados dos seus funcionários para a RAIS, o abono anual dos trabalhadores fica comprometido. Nessa situação, e tendo cumprido todos os outros requisitos do PIS/PASEP, o funcionário pode abrir um processo na Justiça para exigir o pagamento que é seu por direito.