Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Duas instituições financeiras têm liquidação extrajudicial decretada, mas investidores podem ficar tranquilos

Por Yago Mendes
17 de fevereiro de 2023
WhatsApp

Com títulos de renda fixa no mercado sobre posse de diversos investidores pessoas físicas, as financeiras BRK e PortoCred tiveram sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central na última quarta-feira (15). Entenda o que acontece com os investidores.

Duas instituições financeiras têm liquidação extrajudicial decretada, mas investidores podem ficar tranquilos (Imagem: FDR)

Entre esses papéis sob posse dos investidores estão 15 Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) da BRK e quatro ativos emitidos pela Portocred, entre Letras Financeiras (LFs) e Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs).

Títulos de renda fixa comumente emitidos por financeiras, como Letras de Câmbio (LCs), CDBs e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que funciona como um “seguro” para os investidores pessoas físicas em caso de quebra das instituições financeiras emissoras dos papéis.

Dessa forma, o fundo, que é mantido com recursos das próprias instituições que fazem parte do sistema financeiro brasileiro, garante até R$ 250 mil por instituição financeira, por CPF.

Portanto, os investidores que detém títulos da BRK ou da Portocred terão direito a terem tanto o investimento principal quanto o rendimento ressarcidos, desde que não atinjam o limite de R$ 250 mil para cada financeira.

Ainda de acordo com um levantamento realizado pelo FGC, as duas instituições, juntas, possuem aproximadamente 54 mil depositantes elegíveis à garantia do fundo, sendo 42 mil da BRK Financeira e 12 mil da Portocred.

Logo, o fundo deverá desembolsar quantias bilionárias para realizar o pagamento a esses investidores. Ao todo, a soma para quem investiu em papéis da BRK deve chegar a aproximadamente R$ 1,7 bilhão. Já no caso da PortoCred, o montante seria de pouco mais de R$ 520 milhões.

Qual o procedimento deve ser adotado pelos investidores?

Segundo informe publicado pelo FGC, na última quarta-feira, os investidores de títulos da BRK e da Portocred devem iniciar o processo de solicitação do pagamento de garantias as quais têm direito, também conhecidas como “garantias ordinárias”.

Inicialmente, o fundo recomenda que os investidores acompanhem as informações sobre os processos de pagamento através das redes sociais e por comunicados publicados na plataforma. Assim, os ressarcimentos deverão começar assim que o FGC receba as informações consolidadas sobre os depositantes por parte das instituições.

Quando o processo de pagamento for iniciado, o investidor deverá baixar o aplicativo do FGC, que está disponível para dispositivos Android e iOS, fazer o seu cadastro e solicitar o seu ressarcimento, por meio de uma assinatura digital.

Yago Mendes

Yago Mendes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias