Com títulos de renda fixa no mercado sobre posse de diversos investidores pessoas físicas, as financeiras BRK e PortoCred tiveram sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central na última quarta-feira (15). Entenda o que acontece com os investidores.
Entre esses papéis sob posse dos investidores estão 15 Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) da BRK e quatro ativos emitidos pela Portocred, entre Letras Financeiras (LFs) e Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs).
Títulos de renda fixa comumente emitidos por financeiras, como Letras de Câmbio (LCs), CDBs e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que funciona como um “seguro” para os investidores pessoas físicas em caso de quebra das instituições financeiras emissoras dos papéis.
Dessa forma, o fundo, que é mantido com recursos das próprias instituições que fazem parte do sistema financeiro brasileiro, garante até R$ 250 mil por instituição financeira, por CPF.
Portanto, os investidores que detém títulos da BRK ou da Portocred terão direito a terem tanto o investimento principal quanto o rendimento ressarcidos, desde que não atinjam o limite de R$ 250 mil para cada financeira.
Ainda de acordo com um levantamento realizado pelo FGC, as duas instituições, juntas, possuem aproximadamente 54 mil depositantes elegíveis à garantia do fundo, sendo 42 mil da BRK Financeira e 12 mil da Portocred.
Logo, o fundo deverá desembolsar quantias bilionárias para realizar o pagamento a esses investidores. Ao todo, a soma para quem investiu em papéis da BRK deve chegar a aproximadamente R$ 1,7 bilhão. Já no caso da PortoCred, o montante seria de pouco mais de R$ 520 milhões.
Qual o procedimento deve ser adotado pelos investidores?
Segundo informe publicado pelo FGC, na última quarta-feira, os investidores de títulos da BRK e da Portocred devem iniciar o processo de solicitação do pagamento de garantias as quais têm direito, também conhecidas como “garantias ordinárias”.
Inicialmente, o fundo recomenda que os investidores acompanhem as informações sobre os processos de pagamento através das redes sociais e por comunicados publicados na plataforma. Assim, os ressarcimentos deverão começar assim que o FGC receba as informações consolidadas sobre os depositantes por parte das instituições.
Quando o processo de pagamento for iniciado, o investidor deverá baixar o aplicativo do FGC, que está disponível para dispositivos Android e iOS, fazer o seu cadastro e solicitar o seu ressarcimento, por meio de uma assinatura digital.