Consignado do INSS passam por mudanças que facilitam a contratação do crédito

As concessões do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passaram por mudanças. A partir de agora, as instituições financeiras são obrigadas a liberar os empréstimos nesta modalidade somente mediante a leitura da biometria

Consignado do INSS passam por mudanças que facilitam a contratação do crédito
Consignado do INSS passam por mudanças que facilitam a contratação do crédito. (Imagem: FDR)

A instituição financeira que ainda não se atualizou com essa tecnologia, tem o prazo de 60 dias para se adaptar à mudança. Do contrário, corre o risco de ser descredenciada, ficando impedida de operar o consignado do INSS. As regras podem ser consultadas na íntegra na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 13.

“O objetivo dessa norma é garantir maior segurança para o segurado que opta por contratar um empréstimo consignado. Os bancos que não implementarem a funcionalidade serão descredenciados”, informou o instituto.

Como funcionará o consignado do INSS?

Na prática, o desconto do consignado do INSS será formalizado exclusivamente pelo uso da biometria, que fará o papel da assinatura do segurado. De toda forma, o aposentado ou pensionista será obrigado a apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.

Margem do consignado do INSS

O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.

Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:

  • 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança. 

Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.