Decisão publicada na última terça-feira suspendeu o resultado de um concurso já realizado há algum tempo. Determinação veio após denúncia aberta pelo Ministério Público. Entenda melhor os desdobramentos desse caso.
O ano era 2020 e a Polícia Civil do Distrito Federal realizava um concurso para o cargo de escrivão. Mal sabia os candidatos que o processo seletivo seria suspenso anos depois, mas, isso acaba de acontecer, deixando os aprovados ainda mais apreensivos quanto ao futuro.
Por que o concurso da Polícia Civil do DF foi suspenso?
A suspensão é por tempo indeterminado e aconteceu por possíveis irregularidades na desclassificação de candidatos inscritos às vagas para pessoas com deficiência. Na Decisão nº 5184/2022, do Tribunal de Contas do DF (TCDF), já ainda a determinação de reintegração desses participantes. veja abaixo um trecho da decisão:
“O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da instrução de peça 48; b) do Ofício Cebraspe nº 6238/2022 e documentos anexos (peças 35 e 36), encaminhados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe, em atendimento à Decisão nº 4146/2022; c) dos pedidos efetuados pelo Sr. Pedro Henrique Duarte Medeiros e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal – OAB/DF, juntados às peças 50 e 51; II – reiterar à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF para que, no prazo de 7 (sete) dias, cumpra o disposto na Decisão nº 4146/2022, no sentido de apresentar os esclarecimentos pertinentes quanto ao teor da representação em exame, alertando-a de que o descumprimento de deliberação desta Corte de Contas poderá ensejar a imputação de sanção, nos termos do art. 57, IV, da LC nº 1/1994; III – deferir medida cautelar para determinar à PCDF e ao Cebraspe que, nas seleções em curso para os cargos de Agente e de Escrivão de Polícia, procedam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à reintegração de todos os candidatos habilitados a concorrer nas vagas reservadas para pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial que houverem sido desclassificados na avaliação médica, para que participem das etapas seguintes do concurso, até o exame de mérito da representação em exame;”.
A Cebraspe, banca responsável pelo processo seletivo, ainda não se manifestou sobre o caso.
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