FGTS em caso de óbito: entenda quem tem direito ao saldo do trabalhador falecido

Pontos-chave
  • O FGTS é um direito adquirido pelo trabalhador que presta serviços com assinatura na carteira de trabalho;
  • A demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional são as principais modalidades de saque do FGTS;
  • Ndemissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional.

Afinal, o que acontece com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de óbito do trabalhador? Mais alguém tem direito ao saldo reunido na poupança do falecido? O FDR responde essas e outras perguntas a seguir!

FGTS em caso de óbito: entenda quem tem direito ao saldo do trabalhador falecido
FGTS em caso de óbito: entenda quem tem direito ao saldo do trabalhador falecido. (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, é importante reforçar que o FGTS é um direito adquirido pelo trabalhador que presta serviços com assinatura na carteira de trabalho. Basicamente, é formada uma poupança trabalhista a cada mês de contrato. No entanto, o saldo só pode ser retirado em ocasiões específicas. 

Alguns exemplos são a demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional. Na hipótese ddemissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento habitacional..

Como sacar o FGTS do trabalhador falecido?

dois meios para fazer o saque:

Pelo aplicativo

Para pedir a liberação dos valores, siga as etapas abaixo:

  • Ao acessar o aplicativo FGTS, disponível para download em Android e iOS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  • Faça o upload dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme.

Presencialmente

O requerente deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) levando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional

Modalidades de saque do FGTS 2023

O FGTS 2023 possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Consulta do FGTS 2023

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.