Salário ATRASADO do INSS pode garantir o dobro do valor em multas; veja como recorrer

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, no último dia 24 de janeiro, que fosse liberada uma verba de R$ 1,12 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) do INSS que estão em atraso.

13º salário do INSS não será concedido para todos os beneficiários; entenda os critérios
Salário ATRASADO do INSS pode garantir o dobro do valor em multas; veja como recorrer. (Imagem: FDR)

As RPVs são ações judiciais registradas por aposentados, pensionistas e beneficiários contra o INSS. São enquadradas nesta categoria as requisições que exigem do órgão o valor de até 60 salários mínimos do ano vigente.

Estão programados para receber os pagamentos deste ano os autores de processos judiciais que ganharam a ação contra a autarquia. Outro requisito é que a data de ordem de pagamento determinada pelo juiz esteja prevista para o ano de 2023. O processo em questão não pode estar em situação de trânsito em julgado, quando o órgão ainda pode pedir recurso.

Uma Requisição de Pequeno Valor pode ser a abertura de um processo de revisão da aposentadoria, a solicitação da pensão por morte, do Auxílio-doença e até fazendo o pedido para se tornar um segurado do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A previsão é de que cerca de 58 mil processos em atraso sejam quitados.

Saiba como consultar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor

Como todos os processos foram resolvidos na Justiça, o segurado que quiser saber se a sua RPV será quitada este ano deve entrar em contato com o escritório de advocacia que está tratando do caso e que conduziu o procedimento. 

Cada Tribunal Regional do país é responsável por determinar as datas de pagamento dos processos, com a única exigência de que deve ser no ano de 2023. O depósito será feito em uma conta bancária que pode ser da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Veja quanto será pago a RPVs previdenciárias em cada tribunal

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 513 milhões (33 mil beneficiários);
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 101 milhões (5 mil beneficiários);
  • TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 249 milhões (7,6 mil beneficiários);
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 252 milhões (15,4 mil beneficiários);
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 169 milhões (13 mil beneficiários).

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.