- A guia de pagamento do MEI foi atualizada para 2023;
- O primeiro vencimento contendo o valor reajustado é 20 de fevereiro;
- É responsabilidade do empreendedor emitir um novo DAS todos os meses.
O primeiro vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) com valor atualizado para o MEI (Micro Empreendedor Individual) é 20 de fevereiro. A quantia agora vai usar como referência o novo salário mínimo do país que desde 1º de janeiro desse ano mudou para R$ 1.302. O valor cobrado no DAS referente aos impostos não contou com nenhum reajuste.
Uma das obrigações do MEI é pagar mensalmente o DAS, dessa forma garante o funcionamento da sua empresa e a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia é fixa e não muda durante todo o ano, a atualização acontece apenas quando há mudança no salário mínimo. Isso porque, é incluso no DAS a quantia referente a 5% do salário mínimo destinada ao INSS.
Isso significa que todos os meses o empreendedor contribuí com 5% do piso federal para que quando houver necessidade consiga solicitar um benefício previdenciário. Como MEI os salários do INSS são oferecidos em quantia equivalente ao piso do país, o que em 2023 significa R$ 1.302.
Quem desejar receber benefício de valor maior, precisa contribuir de forma adicional pagando além do DAS outros 15% do salário para a Previdência. Nesse caso é preciso solicitar um novo pagamento diretamente no INSS, já que a guia de pagamento do micro empreendedor consta o valor original de 5% do salário mínimo.
Novo valor do DAS MEI de 2023
Não é apenas a contribuição para o INSS que é inclusa no valor do DAS MEI de 2023. Na verdade, ela é a única tributação que sofre mudanças a cada novo ano, ou assim que o piso salarial é alterado. No entanto, também é incluso na quantia final o pagamentos dos impostos ICMS e ISS.
O ICMS custa mensalmente R$ 1 e vale para quem criou um empreendimento voltado ao comércio ou indústria. Para prestadores de serviço a cobrança do ISS é de R$ 5 por mês. E quem tem comércio ou indústria e presta serviços, paga R$ 6 todos os meses. Tudo vai depender da categoria apresentada no momento de abertura da empresa.
Para o INSS os 5% do salário mínimo em 2023 significa R$ 65,10, o valor final vai depender do tipo de empreendimento. A tabela do DAS para esse ano é de:
MEIs – Atividade
|
INSS – R$
|
ICMS/ISS – R$
|
Total – R$
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Comércio e Industria – ICMS
|
65,10
|
1,00
|
66,10
|
Serviços – ISS
|
65,10 |
5,00
|
70,10
|
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
|
65,10 |
6,00
|
71,10
|
A Contribuição para o MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) é diferente e conta com outras alíquotas:
MEIs – Atividade
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INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Serviços – ISS | 156,24 |
5,00
|
161,24
|
Como gerar o DAS MEI atualizado?
Cabe ao dono do empreendimento acessar mensalmente o Portal do Empreendedor e emitir a guia do DAS MEI para pagamento. Nesse mês de fevereiro o documento já foi atualizado e como de costume tem vencimento marcado para o dia 20.
A atualização dos valores é automática, e a única responsabilidade do empreendedor é gerar o documento online. Funciona dessa maneira:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Agora, escolha “Pagamento da contribuição mensal”;
- Selecione “Boleto de pagamento” e digite o número do CNPJ;
- Clique em “Emitir guia de pagamento”;
- Informe o ano de calendário, nesse caso “2023”;
- Selecione o mês desejado e em seguida “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar online”;
- O boleto será gerado.
Outra opção é colocar o pagamento do DAS em débito automático.
Como pagar a contribuição do MEI?
O boleto do DAS de contribuição do MEI pode ser pago de quatro diferentes formas:
Emissão de boleto
- Gere e imprima o boleto no passo a passo que foi ensinado acima. O pagamento também pode ser feito copiando o código de barras.
Aplicativo MEI
- Baixe o App no seu celular e faça login;
- Selecione “Pagamento de contribuição”;
- Informe o ano desejado e escolha o mês de apuração;
- Gere o código de barras.
Pagamento online
Está permitido pagar o boleto ou código de barras por meio dos canais online do banco, como aplicativo ou site.
Débito automático
Você deve incluir ou desativar esta opção no Portal do Empreendedor, até o dia 10 do mês atual para que o boleto do mês passado seja cobrado em débito automático. O processo é válido apenas para correntistas do Banco do Brasil.