Quem estava habituado a receber o pagamento do PIS/PASEP foi surpreendido em 2020 com a suspensão desse abono. Na época, foi preciso usar os recursos destinados a esse benefício para bancar um outro programa tão importante quanto, o BEm (Benefício Emergencial). Nessa mudança o cronograma de repasses foi afetado, e quem trabalhou em 2022 não receberá na data tradicional.
Neste ano de 2023, pelo menos 22 milhões de pessoas terão acesso ao pagamento do PIS/PASEP. O calendário que está previsto para começar em 15 de fevereiro deve durar até julho, contemplando os trabalhadores que cumpriram com as regras no ano de 2021. Isso significa que ano-base, aquele de referência, será exatamente 2021.
Antes de 2020 o ano-base era sempre o ano imediatamente anterior ao de pagamento, mas como naquela época não foi possível liberar o abono essa regra mudou. Desde 2021 estão sendo pagos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada e cumpriram com as regras dois anos antes.
O que não muda são as condições para ter direito ao pagamento do PIS/PASEP. E os bancos que repassam o abono, sendo que a Caixa Econômica paga os trabalhadores da iniciativa privada, e o Banco do Brasil libera os valores para os funcionários públicos.
Quando será o pagamento do PIS/PASEP de ano-base 2022?
Seguindo as regras que têm sido usadas desde 2021, em que os recursos disponibilizados para o abono salarial são liberados para quem trabalhou dois anos atrás, o pagamento do PIS/PASEP de ano-base 2022 acontecerá em:
- Calendário de 2024, a partir de fevereiro do próximo ano.
Existem burburinhos de que os recursos sejam liberados ainda nesse ano, mas é difícil que isso aconteça, porque o governo precisaria ter o dobro de recursos para o pagamento.
Como saber se pode receber o PIS/PASEP?
As regras que dão acesso ao pagamento do PIS/PASEP não mudam, o que é alterado sempre será o ano base. Por isso, para receber o abono é preciso seguir exigências como:
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base;
- Recebido no máximo dois salários mínimos por mês no ano-base;
- Ter emitido o número do PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa.
Não recebem o benefício empregadas domésticas, trabalhadores rurais e urbanos que são contratados por pessoa física.
Consulte se tem direito ao abono PIS/PASEP
Aqueles que não conseguiram identificar se tem direito ao abono salarial PIS/PASEP, podem fazer a consulta online dessa forma:
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login;
- Agora, selecione “Benefícios” e em seguida “Abono salarial”;
- Informe o ano base desejo e confirme;
- Tenha acesso ao valor pago e o mês de pagamento.