- As regras do PIS/PASEP estabelecem que o abono salarial seja pago uma vez ao ano;
- O benefício é voltado a trabalhadores com carteira assinada;
- Os saques podem ser realizados entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro.
O Governo Federal divulgou quais são as novas regras do PIS/PASEP. O trabalhador que quiser ter direito ao pagamento do abono salarial que se inicia em fevereiro, deve se atentar ao cumprimento de todos os critérios.
Em resumo, as regras do PIS/PASEP estabelecem que o abono salarial seja pago uma vez ao ano a trabalhadores com carteira assinada. Esta e outras normas precisam ter sido cumpridas durante o ano-base usado como referência para o pagamento do benefício.
Em 2023, o ano-base das regras do PIS/PASEP é 2021. No período em questão, o cidadão não pode ter recebido mais que dois salários mínimos, precisa estar com os registros trabalhistas em dia, entre outros fatores detalhados a seguir.
Em 2023, estima-se que um total aproximado de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS/PASEP em fevereiro, com valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Os saques podem ser realizados entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro. Neste período, o Programa de Integração Social (PIS), por exemplo, contempla os trabalhadores da iniciativa privada através da Caixa Econômica.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atende os servidores públicos liberando os recursos por meio do Banco do Brasil (BB). A consulta já está disponível com todos os detalhes sobre o pagamento.
Quais são as regras do PIS/PASEP em fevereiro?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Como é feito o cálculo para descobrir o valor do PIS/PASEP em 2023?
O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023.
No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses.
No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.
Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.302 pelo PIS/PASEP 2023, esta será a maior mudança no bolso do trabalhador. Os valores são pagos distintamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Como consultar os detalhes sobre PIS/PASEP de 2023?
Caixa Trabalhador
- Instale o aplicativo Caixa Trabalhador (Android/IOS);
- Faça o login utilizando seu CPF e senha;
- No menu, você pode consultar o número do NIS/PIS, selecionando a opção “Meu NIS”;
- Dessa forma, para consultar o saldo do abono salarial, basta selecionar a opção “Consultas”.
Carteira de Trabalho Digital
- Instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/IOS);
- clique em “Entrar”;
- Faça o login com sua conta Gov.br, utilizando o número do CPF;
- Após o login, selecione a opção “Contratos” para visualizar todos os contratos registrados na sua CTPS;
- Clique no ícone “+“ localizado ao lado do nome da atual empresa que você trabalha;
- Confira o seu número do PIS /PASEP;
- Para verificar se você tem direito ao abono salarial, basta selecionar a opção “Benefícios” no menu principal.
FGTS
- Instale o app FGTS (Android/IOS);
- Faça o login utilizando seu CPF e senha;
- Responda o questionário de verificação da conta;
- Após efetuar o login, selecione a opção “Mais” no menu principal;
- Selecione a opção “Endereço e dados pessoais”;
- Confira o seu número do PIS /PASEP.
Pelo site Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com sua conta Gov.br, utilizando o número do CPF;
- Selecione a opção “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo;
- Confira o seu número do PIS/NIT.
Qual é o calendário do PIS/PASEP em 2023?
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;