Tabela do Imposto de Renda 2023 sofre ajustes que podem impactar no seu bolso

Pontos-chave
  • A última atualização da tabela do Imposto de Renda 2023 foi no ano de 2016;
  • Os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,98 devem declarar o tributo;
  • Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda.

Até mesmo os contribuintes assíduos têm dificuldade para se lembrar quando ocorreu o último reajuste na tabela do Imposto de Renda 2023. Fato é que já são oito anos sem nenhuma atualização no periódico. 

Tabela do Imposto de Renda 2023 sofre ajustes que podem impactar no seu bolso
Tabela do Imposto de Renda 2023 sofre ajustes que podem impactar no seu bolso. (Imagem: FDR)

A última vez em que o Governo Federal atualizou a tabela do Imposto de Renda 2023 foi no ano de 2016. Mas afinal, como essa negligência afeta o bolso do contribuinte? Antes de mais nada é preciso compreender que a tributação é baseada na faixa salarial do trabalhador

Desta forma, mesmo com o reajuste do salário mínimo a cada ano, medida que tem deixado de lado o poder de compra do trabalhador, é preciso seguir a tendência junto à tabela do Imposto de Renda 2023

Neste ano, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.302. O novo piso salarial afeta diretamente a faixa de isenção do Imposto de Renda 2023. Os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,98 devem declarar o tributo. 

Atualmente, a primeira faixa do Imposto de Renda 2023 compõem os trabalhadores que recebem valores entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65. Essas pessoas devem contribuir com uma alíquota mínima de 7,5% sobre a renda. 

Tabela do Imposto de Renda 2023

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:

Valor Alíquota Dedução do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?

Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.