O governo do estado de São Paulo anunciou na quarta-feira (8), um auxílio financeiro que deve beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica. Foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da lei que cria esse benefício assinada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O projeto foi aprovado ano passado, sendo de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT).
O auxílio financeiro será responsável pelo pagamento do aluguel das mulheres que forem vítimas de violência doméstica. A ideia é oferecer até R$ 1.027 para que essas paulistas possam sair do imóvel em que são violentadas, e cortar o vínculo com o agressor. Muitas vezes a falta de local para morar com os filhos é determinante para que continuem morando com quem as agride.
O deputado que criou o projeto de lei do aluguel social para esse público, o deputado Marcio Nakashima é irmão da advogada Mércia Nakashima, assassinada em 2010, aos 28 anos, pelo também advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza.
Depois da publicação no Diário Oficial da União, o pagamento do auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica ainda deve ser regulamentado por meio de uma regulamentação. O prazo é de que em pelo menos 90 dias essa regulamentação seja publicada, e então o auxílio possa ser solicitado.
Como as mulheres podem receber o auxílio aluguel
Foram determinadas algumas leis que vão definir como as mulheres poderão receber o auxílio aluguel no estado de São Paulo. A regulamentação da lei que será publicada no prazo de três meses deve indicar onde essa solicitação deve ser feita, e como o pagamento vai acontecer.
Por hora, o governador Tarcísio de Freitas já anunciou por meio da sua assessoria que o funcionamento do programa vai acontecer beneficiando os seguintes grupos:
- Mulheres que comprovarem ter renda familiar anterior à separação de até 2 salários mínimos;
- Aquelas que possuem medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha;
- Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.
Os órgãos de assistência social devem ser os responsáveis por reconhecer essas mulheres e fornecer ajuda.