IPVA 2023: Decreto traz grandes novidades para motoristas deste estado

O Governo de um dos estados brasileiros modificou as regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) para a compra de veículos usados.

Através de decreto assinado pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), além do pagamento do IPVA 2023, outra modificação, publicada através da edição do último dia 7 de fevereiro do Diário Oficial do Estado, foi a ampliação do prazo para pessoas com deficiência pedirem isenção.

De acordo com informações repassadas através de nota oficial, o governo estadual apontou que o Decreto nº 54.432, assinado pela por Lyra, irá ajudar na facilitação da venda de veículos usados em Pernambuco, atendendo a uma demanda do setor de vendas de seminovos.

Assim, anteriormente, o consumidor que comprava um veículo de segunda mão precisaria efetuar o pagamento do IPVA à vista. Dessa forma, com essa mudança, é possível fazer o pagamento nas três parcelas previstas pelo governo estadual.

É importante salientar que o direito ao parcelamento se refere apenas às cobranças ainda não vencidas do imposto, ou seja, não sendo considerados débitos do tributo registrados em anos anteriores.

Modificação das regras no IPVA 2023 para pessoas com deficiência

Outro ponto abordado pelo decreto assinado pela governadora Raquel Lyra é o adiamento do dia 31 de janeiro para o dia 28 de fevereiro, o fim do prazo para pessoas com alguma deficiência possam pedir a gratuidade do IPVA.

Atualmente, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco aponta para duas possibilidades de solicitação de isenção do IPVA, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A primeira delas é para motoristas; e a outra, para não-condutores. Portanto, no primeiro caso, a isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência que necessitem de um veículo adaptado para conduzir.

Dessa forma, no caso dos contribuintes que não são condutores, a isenção do IPVA é válida para pessoas com deficiência visual, como cegueira; deficiência mental severa ou profunda; graus específicos do transtorno do espectro autista; deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo.

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