O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está liberando para os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) uma chance de receber um acréscimo de 25% no valor do benefício. Contudo, para ter direito a esse aumento, é preciso atender a certos requisitos.
O adicional só é concedido aos aposentados que precisam da assistência de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar e tomar banho. O objetivo é que o beneficiário possa contratar alguém para ajudá-lo com essas tarefas.
O cuidador não precisa ser necessariamente um profissional da saúde, mas pode ser uma pessoa da família, como um filho ou irmão, desde que o aposentado precise de ajuda.
Doenças que dão direito ao adicional do INSS
O INSS reconhece os seguintes motivos como causas para o recebimento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:
- Cegueira completa;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, onde não há possibilidade de prótese;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior sem possibilidade de prótese;
- Alteração das faculdades mentais com graves problemas orgânicos e sociais;
- Doenças que requerem permanência constante na cama;
- Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.
Estes são apenas alguns exemplos dos casos mais comuns, mas existem outros motivos para o recebimento do adicional. Em caso de dúvidas, é importante procurar ajuda de um advogado especializado no assunto.
Outro ponto importante é que o adicional só está disponível para aposentados por invalidez e, dessa forma, mesmo que outros aposentados também necessitem de assistência para realizar suas atividades diárias, o benefício não será concedido.
Este assunto foi chegou a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal, mas em 2021 a decisão foi clara: apenas os aposentados por invalidez, previstos por lei, têm direito ao adicional.