Aposentados do INSS podem abrir conta MEI com benefícios exclusivos

Mesmo faturando com o seu empreendimento até R$ 81 mil por ano, e desejando reduzir impostos, para algumas pessoas não é possível ser MEI (Micro Empreendedor Individual). Isso porque, eles podem perder o acesso a benefícios que receberiam em outros âmbitos. No caso dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alguns critérios foram definidos para não ser prejudicado.

Aposentados do INSS podem abrir conta MEI com benefícios exclusivos
Aposentados do INSS podem abrir conta MEI com benefícios exclusivos (Imagem: FDR)

A parcela do seguro-desemprego, por exemplo, é bloqueada caso o trabalhador abra um empreendimento como MEI. O mesmo acontece se o recebedor do Bolsa Família formalizar a prestação do seu serviço ou a venda dos seus produtos nessa categoria. Para aposentados do INSS, no entanto, existem tipos de aposentadoria que permitem a criação de uma pequena empresa.

Para criar um MEI é preciso que o serviço prestado ou o produto vendido não dê ao empreendedor um faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Também não é permitido ser sócio em outra empresa, ou registrar mais de um funcionário. Quem trabalha com carteira assinada, mas tem a empresa como uma segunda ocupação, pode formaliza-la tranquilamente.

São garantidos benefícios previdenciários ao empreendedor que se formalizar, mas para aposentados do INSS não é possível ter acesso a uma segunda aposentadoria. Isso significa que para eles fica garantido apenas outros benefícios previdenciários que não a aposentadoria.

Quando aposentados do INSS podem criar um MEI?

O primeiro passo para saber se os aposentados do INSS podem ser MEI é conferir a lista de ocupações permitidas para esse regime. Quer dizer, quais serviços prestados que podem ser classificados como micro empreendimento, garantindo a unificação de impostos (ISS e ICMS) e a contribuição Previdenciária.

Em seguida, vale entender quais aposentadorias e benefícios previdenciários podem ser cancelados com a abertura da empresa, e aqueles que por lei podem ser mantidos. O Portal do Empreendedor traz essa informação antes do cidadão criar o seu MEI.

Benefícios previdenciários que serão cancelados:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade.

Benefício previdenciários que não serão cancelados:

  • Aposentadoria especial por insalubridade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
  • Pensão por falecimento dos pais;
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com