A contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para profissionais que contribuem de forma individual, incluindo os autônomos ou facultativa, serão reajustadas já a partir do mês de fevereiro.

A mudança nos valores irá acontecer devido ao fato de que a contribuição previdenciária ao INSS acompanha o salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.
Categorias de contribuição ao INSS
MEIs
Os novos valores de contribuição para os MEIs (Microempreendedores Individuais) deverão variar entre R$ 66,10 e 71,10. O cálculo é feito a partir da alíquota de de 5% imposta sobre o piso salarial (R$ 65,10), com o acréscimo de impostos a depender da atividade exercida.
Por exemplo, quem trabalha nos ramos do comércio e da indústria irá contribuir com mais R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), resultando em R$ 66,10. Se for prestador de serviços, incidem mais R$ 5 referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 70,10.
Por fim, para MEI Caminhoneiros, a alíquota inicial é de R$ 156,24, mais os impostos citados – caso seja enquadrado nas duas categorias, o empreendedor pagará os dois tributos, acrescendo R$ 6 – relativos às atividades exercidas.
Vale lembrar que a contribuição mensal é calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês.
Autônomos
Já para profissionais autônomos, também conhecidos como contribuintes individuais na nomenclatura previdenciária, as alíquotas sobre o salário-mínimo permanecem inalteradas, em 11% e 20%.
Em 2023, contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas contribuem com 11% do salário-mínimo (R$ 143,22 ao mês). Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.
Já contribuintes sob o código 1007, que também são prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês).
A diferença desta categoria para a anterior reside no que o segurado tem direito — o código 1007, além de garantir aposentadoria por idade, assegura também por tempo de contribuição.
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas também contribuem com alíquota de 20% do salário-mínimo ou até 20% do teto do INSS. Contudo, estes trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, à medida que a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago e repassar para o órgão federal.
O recolhimento mensal dos contribuintes autônomos deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere à contribuição.
Facultativos
Por fim, para contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos, as alíquotas também se mantêm.
Facultativos de baixa renda, contribuem com 5% do salário mínimo, ou seja R$ 65,10 ao mês. Entretanto, é preciso que, nesta categoria, os contribuintes estejam inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, aqueles que não exercem atividade remunerada, inscritos sob o código 1473, a contribuição é de 11% do piso salarial (R$ 143,22 ao mês) e dá direito à aposentadoria por idade.
Trabalhadores sob o código 1406, que dá direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entram com alíquota de 20% do piso a 20% do valor do teto do INSS, resultando em um valor mínimo entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.
Segurado empregado, trabalhador avulso e empregador doméstico
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.