Através da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1143, de dezembro de 2022, foi homologado o reajuste anual do salário mínimo. Neste ano, a quantia mínima a ser recebida pelos trabalhadores através da prestação de serviços é de R$ 1.302.
O novo salário mínimo já está válido desde o dia 1º de janeiro de 2023. Mas não basta apenas efetuar o pagamento, os trabalhadores precisam que essa remuneração seja garantida por meio de contrato de trabalho registrado no e-Social doméstico.
Destacando que, apesar da regulamentação de um novo salário mínimo para 2023, é possível receber quantias superiores, desde que a nova remuneração tenha sido acordada entre empregado e empregador no contrato de trabalho.
É importante compreender que o e-Social não tem autonomia para reajustar o valor do salário mínimo automaticamente. Esta é uma responsabilidade que o empregador deve executar antes de encerrar a folha de pagamento do mês.
Vale destacar que, na circunstância das férias, o empregador deverá priorizar a alteração salarial, para somente então, registrar as férias para que novos valores sejam descritos na folha de pagamento.
No cenário em que o trabalhador já tenha usufruído das férias desde o dia 1º de janeiro, tendo as iniciado em dezembro, a alteração deve ocorrer com base na data de início do descanso e não de retorno ao trabalho.
Como reajustar o salário mínimo no e-Social doméstico?
O empregador tem a chance de escolher entre uma das modalidades a seguir:
- Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste;
- Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Quais informações são recolhidas pelo e-Social?
Antes da implantação do e-Social, o processo de recolhimento de dados sobre a empresa e os funcionários era realizado individualmente e manualmente, o que demandava bastante tempo, porém, este procedimento se tornou em uma tarefa rápida e fácil mediante o uso de uma única plataforma online, permitindo que as empresas cumpram com todas as obrigações.
Observe quais informações o empresário precisa transmitir para o Governo Federal:
- Folha de pagamentos;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).