O ano de 2023 pode ser bastante vantajoso para os trabalhadores. Uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), será capaz de gerar um lucro bilionário, chegando à casa dos R$ 300 bilhões, que poderão ser distribuídos aos empregados com carteira assinada.
A revisão do FGTS é proveniente de uma defasagem no rendimento das contas do Fundo de Garantia desde o ano de 1999. Isso porque, os valores depositados pelos empregadores na poupança trabalhista não passam pelos devidos reajustes, afetando diretamente no bolso do trabalhador com as perdas financeiras.
No entanto, essa situação está prestes a mudar, pois está previsto para acontecer no dia 20 de abril, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo tema será uma ação será a revisão do FGTS. O objetivo é corrigir o saldo da poupança trabalhista com base no índice de correção monetária.
Na prática, a revisão do FGTS seria baseada na taxa apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade será relatada pelo ministro Roberto Barroso.
É importante explicar que, a legislação atual estabelece que o saldo depositado nas contas ativas e inativas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), cujo percentual atual é de 0,048% ano, com o acréscimo de 3%. A ação a ser julgada pelo STF requer a modificação dos juros que estão em um patamar histórico, abaixo da inflação desde 1999.
Tratam-se de duas décadas de perdas no poder de compra do trabalhador que poderia usufruir melhor do FGTS enquanto o dinheiro fica resguardado na poupança. Especialistas econômicos reforçam que a Taxa Referencial já está há cerca de 10 anos próxima a zero, desvalorizando cada vez mais os valores.
“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende”, pontuou o advogado João Badari.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.