O que vale para a prova de vida do INSS?

A Prova de Vida é um procedimento necessário para que os beneficiários do INSS sigam recebendo seus benefícios. Ele é feito de forma periódica para evitar fraudes e pagamentos indevidos. A partir deste ano, passam a contar como prova de vida ações como declarar o Imposto  de Renda, renovar documentos como RG, votar, se vacinar, ser atendido no SUS e pedir empréstimo consignado.

A portaria 1.103/23 do INSS, que transferiu para o INSS a responsabilidade da prova de vida dos segurados e que regulamentou os procedimentos para ela ser feita, foi publicada na última quinta, 26. A portaria determinou um prazo de até 10 meses, após o aniversário do beneficiário, para as informações serem validadas.

Cada ação realizada pelo segurado irá gerar pontos e a prova de vida vai ser atualizada de maneira automática caso o segurado alcance uma pontuação mínima exigida. O INSS ainda não definiu essa pontuação.

As informações e bases de dados que serão utilizadas pelo INSS para fazer a prova de vida foram descritas na portaria 1.408, publicada no dia 2 de fevereiro do ano passado. O artigo 2º do documento fala que que “serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados”:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento:
    3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
    3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
    3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
    8.1. Passaporte;
    8.2. Carteira de Identidade (RG);
    8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
    8.5. Alistamento militar;
    8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

“Caso não seja atingida a pontuação necessária, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelo banco para realizar um dos atos dessa portaria anterior. Ele terá 60 dias de prazo para essa regularização”, disse ao InfoMoney a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.