A Receita Federal ainda não divulgou o balanço informando quantas pessoas devem enviar a declaração do Imposto de Renda em 2023. No último ano foram mais de 36 milhões, mas deve superar esse número devido a falta de atualização da tabela de cobranças. Aqueles que embora sejam obrigados a enviar o documento e fazer o pagamento deixarem de fazê-lo, terão consequências.
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve seguir o ano de 2022, abrindo o portal da Receita em meados de março e finalizando em abril. No último ano o prazo foi estendido para 31 de maio, e não é possível confirmar que acontecerá o mesmo processo em 2023. A recomendação é que os contribuintes já passem a reunir os documentos para anexar a declaração.
Tudo o que for informado como dedução, entre saúde, educação e pensão, precisa ser comprovado por extratos e nota fiscal de pagamento. O mesmo vale para novas aquisições, como compras de bens materiais e recebimento de benefícios previdenciários. Os bancos são obrigados a enviar o informe de rendimentos para os clientes.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem faturou em atividade rural acima de R$ 142.798,50, bens não tributáveis acima de R$ 40.000,00. E quem tem rendimento acima de R$ 1.903,98 por mês, entre outros.
Consequências de não enviar a declaração do Imposto de Renda
O envio da declaração do Imposto de Renda é obrigatório, e acontece no site da Receita Federal baixando a versão mais recente do programa. Além de usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, em que todas as fichas referentes aos ganhos e gastos do último ano devem ser preenchidos.
Aqueles que precisam enviar o documento, mas não fizerem, terão consequências. Deixar de fazer a declaração não é considerado crime, mas sonegar impostos, omitir informações ou reduzir tributos, é sim considerado como uma infração sujeita a penalidade criminal.
No geral, a Receita Federal aplica infrações como:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74;
- Restrição no CPF impedindo a prestação de concurso público, pedido de empréstimo, entre outros.