Já está disponível o recurso do INSS que concede o adicional de 25% do seguro ao aposentado. Só podem fazer esse pedido as pessoas que têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez.
Além disso, não são todas as pessoas que recebem aposentadoria por invalidez que terão a solicitação do adicional aceita. Dentre as doenças ou condições de saúde da lista do INSS para a modalidade, apenas algumas serão validadas como critério para o aumento de 25% do salário.
O segurado que deseja fazer o pedido precisa comprovar que necessita do suporte de outra pessoa para exercer atividades básicas do cotidiano, como tomar banho e se alimentar. O adicional é concedido justamente para custear um cuidador que acompanhe o aposentado.
O direito ao adicional não é conhecido por todos os beneficiários, mas está disponível para os cadastrados no INSS desde 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o aumento exclusivo para este grupo de aposentados por incapacidade permanente.
Mesmo que o segurado receba do INSS um valor mensal correspondente ao teto do benefício, ele também tem direito ao adicional, que fará com que o salário previdenciário ultrapasse a quantia-limite do órgão.
Doenças ou condições de saúde que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria
- Alteração de capacidades mentais (dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões);
- Cegueira total;
- Dano de uma das mãos e de dois pés (mesmo com prótese);
- Doença que faça com que o aposentado fique de leito;
- Incapacidade permanente para exercer as atividades diárias;
- Paralisia de dois membros superiores ou inferiores (quando não for possível colocar prótese);
- Perda de um membro superior e outro inferior (quando não for possível colocar prótese);
- Perda dos membros inferiores acima dos pés (quando não for possível colocar prótese).
Caso o pedido de adicional seja negado pelo INSS, o que é comumente relatado pelos segurados, o aposentado pode recorrer por outros meios. Existe a possibilidade de entrar com um recurso no órgão ou abrir uma ação judicial. A autarquia tem o prazo inicial de 45 dias para analisar e responder a solicitação do valor extra.