O saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 2019 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por meio dessa modalidade o trabalhador ganha o direito de receber de 5% a 50% do valor total que acumulou no fundo de garantia. No entanto, essa opção de recebimento do fundo não agradou o novo governo, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deu prazo para esse saque acabar.
Na última terça-feira (24) enquanto concedia entrevista ao Globo News, o ministro do Trabalho afirmou que o Conselho Curador do Fundo de Garantia vai estudar o fim do saque aniversário pelo FGTS. De acordo com Luiz Marinho, a análise do tema está marcada para 21 de março, e a partir disso a modalidade de recebimento já deve deixar de existir.
“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção“, declarou o ministro do Trabalho. Ou seja, nos contratos que já existem e que o trabalhador já optou pelo recebimento anual do fundo, nada muda. Mas a partir de março desse ano nenhum outro trabalhador poderá trocar a modalidade de saque.
Dois motivos são evidenciados e explicam o pedido pelo fim dessa opção. O primeiro é o fato de que quando adere ao saque aniversário do FGTS, caso se arrependa o trabalhador precisa aguardar dois anos para retomar ao saque rescisão. E o outro é de que para Marinho a liberação anual do fundo atrapalha sua real função de proteção financeira ao trabalhador.
Como funciona o saque aniversário do FGTS
A adesão a modalidade de saque aniversário é opcional, e o trabalhador pode fazer a troca por meio do aplicativo do FGTS. Ao aceitar receber parte do seu fundo de garantia todos os anos o cidadão precisa abrir mão de receber o saque rescisão caso seja demitido sem justa causa.
Pelo menos até março é possível fazer essa troca e adesão pelo saque aniversário, já que a partir da análise do Conselho Curador essa opção deve ser pausada. Será possível receber uma vez ao ano pelo menos:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |