As regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 devem ser divulgadas pela Receita Federal somente em fevereiro, enquanto o cronograma de envios deve iniciar no mês de março como de costume.
Embora ainda faltem alguns meses, é importante que os contribuintes já comecem a reunir toda a documentação que irá compor a tributação. Esses documentos devem incluir as despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2023.
Vale destacar que, o valor máximo de dedução do Imposto de Renda 2023 é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, este é o valor máximo a ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário.
A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda 2023:
- Despesas em educação;
- Despesas médicas;
- Despesas com doações incentivadas;
- Despesas com pensão judicial;
- Despesas com contribuições à Previdência Social;
- Despesas com contribuições a planos de previdência privada.
O que é uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2023?
Despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.
Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento e também é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada. Se você tiver muitas despesas para declarar, é recomendável fazer a declaração completa para classificar todos os gastos do jeito certo.
Se você não tem muito o que deduzir do valor de base do IR, o modelo simplificado é o mais adequado, já que será deduzido, de forma automática, 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem precisar diferenciar cada despesa.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.