Bancos pedem suspensão de recuperação judicial da Americanas. O que isso significa?

Na última terça, 24, os bancos Santander e Safra ingressaram na Justiça solicitando a suspensão da recuperação judicial da Americanas. Os bancos questionam a localidade em que está sendo realizada a recuperação e o momento do pedido.

O Santander, através dos documentos apresentados, questiona o fato da empresa ter entrado com o pedido de recuperação na justiça do Rio de Janeiro. Na visão da instituição, seria mais adequado o pedido ter sido feito na Justiça de São Paulo, uma vez que a maior parcela das decisões tomadas pela Americanas foram efetuadas no estado.

“O processamento da recuperação judicial deve, sempre, se dar no foro em que o devedor centraliza a direção-geral dos seus negócios”, disseram os advogados do Santander.

Na solicitação feita para a Justiça, foram incluídas imagens de um edifício onde funcionaria a sede da Americanas no Rio de Janeiro e o pedido para que a empresa justifique que essa é sua sede principal.

O pedido do Santander também afirma que o pior já passou e questiona o momento do pedido de recuperação judicial, aumento igual ao usado pelo Banco Safra em um outro pedido de suspensão.

O banco Safra, que possui R$2 bilhões em linhas de crédito com a Americanas, argumenta que é necessária uma perícia mais detalhada para apurar as reais condições da empresa e que a companhia não revelou os últimos três balanços mais recentes, uma das regras de uma recuperação judicial.

O objetivo da recuperação judicial é o de dar um respiro para as empresas que possuem possibilidades reais de se recuperar e sair de uma má fase. Entre as consequências centrais está a dificuldade de acesso ao crédito.

Caso a empresa varejista precise ir por esse caminho, será necessário realizar uma solicitação  formal à Justiça e criar um plano que será submetido aos credores.

Os débitos da empresa anteriores à recuperação judicial ficam sujeiras a este plano, incluindo ainda possíveis solicitações de indenização por parte de acionistas, mesmo quando a decisão final venha depois que  a companhia já tenha em entrado em recuperação.

É necessário que o plano seja aceito por 50% dos credores. Caso aprovado, o credor que não concordar com as condições terá que aceitá-las mesmo assim. Já se o plano não for aprovado, a empresa pode ter a falência decretada.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.