As fortes chuvas que atingiram várias cidades brasileiras nos últimos meses de 2022 deixaram rastros, destruindo moradias, estabelecimentos comerciais e departamentos públicos. Às vítimas, o Governo Federal anunciou a liberação de um saque exclusivo pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esta liberação do FGTS ocorrerá através do saque por calamidade. Os valores já começaram a ser pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF), banco estatal responsável pelo gerenciamento da poupança formada a partir do Fundo de Garantia. O dinheiro está disponível para resgate desde o último sábado, 21 de janeiro.
Ressaltando que, o saque por calamidade do FGTS é direcionado, exclusivamente, aos moradores de cidades destruídas pelas chuvas. Essas pessoas precisam ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. O resgate ficará disponível até o dia 19 de março para residentes das cidades de:
- Angelina – na Grande Florianópolis;
- Boa Vista da Aparecida (PR);
- Rodeio (SC).
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Qual é o valor do saque calamidade do FGTS?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.