Posso descontar o valor do IPTU do meu contrato de aluguel? Entenda as regras

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), como o próprio nome já diz, é cobrado aos proprietários de imóveis nas regiões urbanas. Porém, é comum que surja a dúvida sobre de quem é a responsabilidade do pagamento quando há contrato de aluguel da propriedade.

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Posso descontar o valor do IPTU do meu contrato de aluguel? Entenda as regras. (Imagem: FDR)

O tributo é recolhido anualmente pelas prefeituras brasileiras. Sendo assim, cada gestão municipal define prazos, valores e condições para descontos e isenção dos moradores da cidade.

De acordo com a Lei do Inquilinato, Artigo 22, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, em alguns contratos de locação é possível firmar um acordo para que os locatários paguem o imposto.

Por isso, é muito importante ler com atenção o contrato de aluguel antes de assinar, já que a inclusão do pagamento do IPTU pode estar no acordo oferecido pelo locador do imóvel. A responsabilização do tributo pelo inquilino não é uma medida ilegal, desde que esteja devidamente documentada.

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Cálculo e cobrança do IPTU

As prefeituras definem uma alíquota que vai determinar o valor do IPTU a cada ano. Essa porcentagem é aplicada a um valor estimado do imóvel, essa estimativa é chamada de valor venal. O valor venal considera algumas características da propriedade, como a localização do terreno, a área, a estrutura, se é comercial ou residencial, se já passou por muitas reformas, dentre outras coisas.

Quando um imóvel não atinge o valor venal, esse preço mínimo por propriedade, o seu proprietário pode receber isenção do pagamento do imposto. Para conseguir o benefício, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem que a condição do imóvel o enquadra em uma precificação abaixo do valor venal.

Toda a quantia arrecadada com o tributo é usada para garantir serviços e obras públicas realizadas pelo município. O valor costuma pesar no bolso dos moradores, mas para amenizar o impacto na renda mensal, são oferecidas condições de parcelamento e programas de desconto.

Os proprietários que deixarem de pagar o IPTU podem ficar inscritos na dívida ativa do município, que é uma espécie de lista de devedores do governo. Além da cobrança de juros e multas, o contribuinte ainda corre o risco de perder o imóvel se não quitar o débito do imposto.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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