A Receita Federal lançou um novo programa de quitação de débitos. Intitulado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zeto, a iniciativa conta com descontos surpreendentes para os contribuintes.
O programa de quitação de débitos fomenta a confissão e o pagamento de débitos tributários. De acordo com a Receita Federal a principal vantagem para o contribuinte que tomar esta iniciativa e efetuar o pagamento integral da dívida, é que terá a exclusão da cobrança de multa de mora e de ofício.
No entanto, ambos os encargos serão retirados somente após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário. O benefício concedido através do programa de quitação de débitos da Receita Federal abrange todas as fiscalizações iniciadas até o dia 12 de fevereiro de 2022 e que irão vigorar até o dia 30 de abril de 2023. A medida se aplica para:
- Débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
- Débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
- Aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo;
- Inscritos em dívida ativa da União.
Até quando é possível aderir ao programa de quitação de débitos?
Os contribuintes interessados no programa de quitação de débitos devem se atentar, pois o prazo para adesão do Litígio Zero começa às 08h do dia 1º de fevereiro de 2023 e termina no dia 31 de março de 2023. Para garantir a participação é preciso acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), hospedado junto à Receita Federal.
A partir de concessões recíprocas, o programa viabiliza a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
Esta foi a maneira encontrada para assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário fosse executada de modo a se ajustar à expectativa de recebimento até a capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Se tratando de pessoas jurídicas, a quantia sobe para R$ 500. Destacando que o número de prestações pode se ajustar ao valor do débito associado à transação.