IR 2023: Comece a se organizar desde cedo com estas dicas

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2022 deve começar em março, mas os contribuintes que quiserem entregar o documento de maneira mais tranquila já podem começar a se preparar. Para isso, confira algumas dicas especiais para isto.

Quando o contribuinte se prepara com antecedência, ele tem mais tempo para obter os documentos necessários e entregar o IR dentro do prazo e com mais tranquilidade. Ele ainda consegue fazer a simulação de qual modelo de declaração é mais apropriado para seu caso e tem tempo de recorrer à orientação especializada, se desejar.

Dicas para se preparar para entregar o IR

Aproveite este primeiro momento para separar comprovantes relativos a rendimentos (informe de rendimentos e comprovantes de outras fontes, e outros), bens e direitos (compra ou venda de bens), pagamentos efetuados (em especial despesas dedutíveis), investimentos, doações, dívidas e outros. Isto é preciso pois estas informações devem ser inseridas em diversos campos da declaração.

Em 2022, o modelo de declaração pré-preenchido agilizou bastante o procedimento de entrega, já que todos os dados em posse do Governo Federal e da declaração passada constavam no sistema. 

Mas, para usar este tipo de modelo o contribuinte precisa estar no nível Ouro da conta gov. 

É obrigatório que todas as fontes pagadoras de receitas, como o local onde o contribuinte trabalha, emitam um documento que contém toda a renda tributável e não tributável recebida no decorrer  do ano anterior.

Esta está entre as informações disponíveis na Declaração Pré-Preenchida, mas sempre revise os dados e corrija se for preciso.

COMO AUMENTAR O VALOR DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023?

É possível reduzir o valor do IR através de deduções como as oriundas de tratamentos médicos, plano de saúde, educação própria e de dependente, entre outras. Caso você contribua com a Previdência Privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), também poderá obter junto à administradora um informe de todas as contribuições do ano anterior.

É preciso informar no IR a situação de seus investimentos, mesmo que não os tenha sacado ou vendido ações. Investimentos integram o patrimônio do contribuinte e precisa constar no IR.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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