O MEI (Micro Empreendedor Individual) que está com pendências registradas no seu CNPJ precisa começar a se organizar. O início do ano é sempre um bom período para colocar fim no que não estava certo, e finalmente começar algo novo. Foi estabelecido pelo Simples Nacional em conjunto com o governo federal, alguns prazos que deverão ser seguidos para aqueles que pretendem regularizar seu pequeno negócio.
Foi definido o prazo até 31 de janeiro desse ano para que os empreendedores cumpram com dois compromissos: solicitar a adesão ao regime do Simples Nacional; retornar ao MEI caso tenham sido excluídos por inadimplência junto a Receita Federal. Esse limite de data é importante para que toda a organização do ano de 2023 consiga ser feita.
Ao longo dos próximos meses outros compromissos precisarão ser cumpridos, como o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) que vai até o dia 31 de maio. Diante disso, o micro empreendedor que está com débitos pendentes ou desejar retornar ao Simples precisa iniciar os processos para se regularizar.
Pelo menos 14 milhões de empresas são enquadradas dentro do regime do MEI. Além da unificação de impostos que é vista como vantajosa, o valor baixo da contribuição que ainda incluí o pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também chamam a atenção.
Aderir ao regime do Simples Nacional
Ao escolher o regime do Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Todo o processo é feito online, mas a recomendação é que antes de fazer o pedido de transição o empreendedor elimine qualquer pendência financeira que esteja no seu MEI. A partir disso, a transição pode ser feita da seguinte forma:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Agora, na aba “Simples” clique em “Opção”;
- Escolha a alternativa “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Acesse com código de acesso ou CNPJ e senha;
- Preencha os dados necessários.
Retorno ao regime do MEI
Caso o empreendedor deixe de pagar a contribuição por período igual a doze meses, ou não envie a declaração de faturamento, será excluído do MEI a partir de 1° de janeiro. Para retornar ao regime, no entanto, os interessados têm até 31 de janeiro.
Este também é o prazo final para que aqueles que estão no regime tradicional do MEI peçam a transferência para o MEI Caminhoneiro. As solicitações nesses dois casos devem acontecer usando o Portal do Empreendedor.