O empenho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, gera questionamentos sobre o mesmo posicionamento em pautas sociais diversas do atual governo. Uma delas é a concessão do Auxílio Mãe Solteira, promessa que enche as cidadãs vulneráveis de esperança.
O Auxílio Mãe Solteira faz parte do Projeto de Lei (PL) nº 2.099/20, em trâmite no Congresso Nacional e sem previsão para ser apreciado. De autoria do ex-deputado, Assis Carvalho, o texto sugere o pagamento de um benefício no valor de R$ 1.200 para mães chefes de famílias monoparentais.
Considerando que o PL sobre o Auxílio Mãe Solteira ainda precisa ser votado tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, para então ter validade legal, dificilmente todo esse trâmite será concluído até o final deste mês. Logo, o conselho é para não criar expectativas em torno da liberação do benefício ainda em janeiro.
Quais as regras do Auxílio Mãe Solteira?
De acordo com o PL, para receber o Auxílio Mãe Solteira, a beneficiária precisa fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O sistema é responsável por reunir informações sobre a população brasileira de baixa renda e direcioná-las a iniciativas no âmbito social.
Têm a chance de receber auxílio no valor de R$ 1,2 mil:
- Mulheres com idade mínima de 18 anos;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.
Contudo, não há nada oficializado se tratando deste recurso. Justamente por não estar regulamentado e não ter sido ainda aprovado, não é possível fazer o cadastro no Auxílio Mãe Solteira.
Por isso, é preciso aguardar o posicionamento do Ministério da Cidadania, único órgão que pode novas informações para realizar cadastro nesta transferência de renda.