- Nesse ano o PIS/PASEP será pago para quem trabalhou em 2021;
- É possível consultar se tem direito ao pagamento do benefício;
- Veja onde procurar ajuda caso não tenha recebido o benefício.
O pagamento do PIS/PASEP é feito todos os anos, com exceção de 2020 quando os recursos do abono foram encaminhados ao BEm (Benefício Emergencial). O pagamento do benefício naquele ano garantiu uma série de empregos em meio a crise econômica. Diante de tudo isso, quem ainda não conseguiu ter acesso ao valor do seu abono salarial deve tomar algumas providências.
O pagamento do PIS/PASEP funciona como um 14º salário pago aos trabalhadores de carteira assinada, e que são considerados como de baixa renda. É por meio desse benefício que eles recebem uma espécie de gratificação pelo ano trabalhado. O máximo a ser recebido é igual ao valor do salário mínimo do ano de pagamento.
Não têm direito ao abono salarial empregada doméstica, trabalhadores rurais e urbanos. Mas a liberação é feita tanto para funcionários públicos, por meio do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Como para quem atua na iniciativa privada, e ganha direito de receber o PIS (Programa de Integração Social).
Fica a cargo do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definir o calendário de pagamentos do PIS/PASEP. A Caixa Econômica paga o PIS com base no mês de nascimento do trabalhador, enquanto o Banco do Brasil libera o crédito para o PASEP por meio do número final do benefício.
Quem tem direito de receber o PIS/PASEP?
Independente do ano as regras que mostram quem tem direito de receber o PIS/PASEP não mudam. O que é alterado é o ano-base, isso é, o ano de trabalho que deverá ser considerado. Em 2023, por exemplo, valem os meses que foram trabalhados em 2021, desde que cumprindo as seguintes regras:
- Trabalho por no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base;
- Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
- Estar trabalhando com carteira assinada (emitido o PIS) há no mínimo cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.
Além disso, é preciso que o cidadão tenha trabalhado para uma empresa que é contribuinte para do PIS/PASEP.
Consulte se tem direito ao PIS/PASEP
Existe uma maneira de consultar se tem direito ao pagamento do abono PIS/PASEP. Funcionários públicos ou privados poderão usar o mesmo canal para verificar se terão acesso ao crédito, seja desse ano de 2023, como de anos anteriores.
Para isso é preciso ter login no portal Gov.br, em que o sistema vai reconhecer as informações sobre o cidadão por meio do número do seu CPF. A consulta funciona assim:
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login;
- Selecione a opção “Benefícios” e em seguida “Abono salarial”;
- Agora, será preciso informar o ano-base que está sendo pesquisado;
- O sistema vai informar se o cidadão tem direito de receber, qual valor e quando ter acesso a quantia.
Como fazer o saque do abono PIS/PASEP
Aqueles que descobriram que têm direito ao abono salarial, podem fazer o saque do abono PIS/PASEP em até cinco anos após o ano de liberação de quantia. Em 2020 não houve pagamento, e quem receberia naquela época por ter trabalhado em 2019, foi incluso no cronograma de 2021.
Desde então, o ano de pagamento é referente ao que foi trabalhado dois anos atrás, e pode ser recebido de diferentes maneiras a depender do tipo do PIS/PASEP.
Abono PIS
- Presencialmente em agências da Caixa Econômica ou casas lotéricas – apresentando documento com foto;
- Movimentando online no App Caixa Tem.
Abono PASEP
- Presencialmente em agências do Banco do Brasil ou Correios – apresentando documento com foto;
- Movimentando online no App BB PASEP, ou no internet banking da sua conta no BB.
Não consegui ter acesso ao PIS/PASEP; e agora?
Aqueles que não conseguiram fazer o saque do PIS/PASEP, podem ter algumas razões, exemplo: não foram inclusos na declaração de RAIS do empregador, receberam mais que dois salários mínimos, o número do PIS/PASEP está errado, entre outros.
Caso não tenha conseguido acesso ao benefício, a recomendação é procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Se o problema for na conta de recebimento, nesse caso o ideal é procurar o banco em que o pagamento é repassado.