Os atos antidemocráticos do último continuam a gerar consequências para os participantes. Centenas deles estão presos e poderão responder pelas ações que destruíram espaços dos prédios dos Três Poderes em Brasília.
![FDR Responde: Empresa pode demitir por justa causa funcionários que participaram de atos golpistas?](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/10/presidente-lula-e-bolsonaro-eleicoes-brasil-2022-2023-brasilia-brasil-economia-politica-fdr-750x406.jpg)
Se quem participou ou acompanhou pelo telejornais os atos antidemocráticos do último domingo achavam que não seriam responsabilizados, a notícia sobre a possibilidade de demissão deve os pegar de surpresa. Além de responder pela depredação dos espaços, os participantes dessas ações antidemocráticas ainda poderão ter prejuízos na área de trabalho.
Atos antidemocráticos e demissão por justa causa
Sim, a demissão para os participantes dessas ações é possível, isso porque, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a demissão por justa causa pode ser aplicada quando há: “atos atentatórios contra a segurança nacional”.
Inclusive, alguns perfis têm sido criados para a divulgação de imagens dos participantes da depredação; a intenção dos criadores é comprar das empresas que essas pessoas sejam penalizadas também com demissões.
Nessas situações em que há uma demissão por justa causa o trabalhador perde o direito a verbas rescisórias, como:
Aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.
Por outro lado, ainda não se sabe como será conduzido o processo legal contra os participantes.
Ouvido pelo UOL, o advogado Nasser Ahmad Allan, sócio do Gasam Advocacia acredita que as ações do último domingo podem e devem ser punidas.
“A ação dos terroristas, além de ser punível do ponto de vista criminal, pode levar à aplicação de justa causa por incontinência de conduta. Eles cometeram uma falta em sua vida pessoal que é moralmente condenável e que torna indesejável a continuidade da relação empregatícia, porque traz prejuízos à imagem do empregador”, pontua o advogado.
Outro ponto importante é a análise se o trabalhador abandonou o emprego para participar dos atos, outra situação em que a demissão pode ser aplicada.
Situações para a demissão por justa causa
De acordo com o artigo 482 da CLT as situações em que essa modalidade de desligamento do funcionário se aplicam são as seguintes:
- Abandono do emprego;
- Ato de improbidade;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Prática constante de jogos de azar;
- Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
- Violação de segredo da empresa;
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