IPTU 2023: Moradores do DF já podem aproveitar Nota Legal para conseguir desconto

Os moradores do Distrito Federal já podem iniciar a indicação dos créditos obtidos no programa Nota Legal para gerar descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA 2023).

IPTU 2023: Moradores do DF já podem aproveitar Nota Legal para conseguir desconto (Imagem: FDR)

O Governo do DF autorizou o início do processo de utilização dos pontos a partir dessa quarta-feira (4), com as solicitações podendo ser feitas até 31 de janeiro. Assim, os contribuintes que ainda não participam do Notal Legal também podem se inscrever. Para isso, basta acessar a plataforma oficial do programa.

Dessa forma, para estar apto a utilizar o sistema de pontos para descontos nos impostos, o contribuinte deverá informar dados pessoas como o RG e o CPF e estes devem coincidir com as informações que estão cadastradas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que é o programa Nota Legal?

Conforme o cidadão cadastrado no programa Nota Legal informa o seu CPF ou CNPJ para emissão de documentos fiscais, ele gera créditos que estarão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF.

Por isso, contribuintes que participam do programa no DF poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

Contudo, é vedada a transferência de créditos para terceiros. Por isso, o contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran).

No caso de descontos para o IPTU, o imóvel em questão deverá estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem.

No caso do bem ser de propriedade de um casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte poderá solicitar a inserção dos dados não integrados através de uma demanda no atendimento virtual da Receita do DF.

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