O Projeto de Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu um marco legal para os criptoativos foi sancionado pela Presidência da República sem qualquer veto e publicado no Diário Oficial da União.
A lei do mercado de criptomoedas entra em vigor após 180 dias da puplicação do PL, o que, segundo Alexandre Vargas, advogado associado sênior do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de serviços financeiros e mercado de capitais, é um período de tempo suficiente para que os prestadores de serviço de ativos virtuais que já atuam no país e os que pretendem atuar possam se adequar à nova legislação.
“Quem estiver em operação na data em que a lei entrar em vigor vai se beneficiar de um período de transição pelo qual todos vão estar autorizados a continuar operando até que o regulador esteja escolhido e edite a regulamentação aplicada. Quem deixar passar esse período pode estar em desvantagem, pode haver algum tipo de restrição e precisar de uma autorização para atuar no país”, afirma ele.
Para o advogado, as empresas que atuam estrangeiras do segmento precisarão de uma licença para atuação, uma vez que, a regulamentação da comercialização de ativos virtuais e a atuação de um regulador competente cria uma restrição à oferta desses serviços fora do Brasil.
“Provavelmente só quem poderá oferecer os serviços no Brasil serão as empresas que estiverem de fato no país. Sem essa restrição, uma empresa poderia se estabelecer em um país sem qualquer regulamentação, utilizar as redes sociais e canais de publicidade online e atuar no Brasil, o que criaria uma assimetria entre os players.
Um grande exemplo é o que já acontece com as instituições de pagamento. Isso cria um forte precedente que deve ser aplicado também para os prestadores de serviços de ativos virtuais”, explica ele, ressaltando que quem quiser oferecer os serviços sem licenças poderá cometer irregularidades e estar sujeito a multas e stop orders.
Alexandre ainda destaca que não foi incluída de maneira expressa no projeto a questão da segregação de recursos entre o prestador de serviços de ativos virtuais e seus clientes, ao contrário do que já acontece em relação às instituições de pagamento. Embora o Senado tenha incluído a questão a Câmara retirou e a lei foi sancionada sem esse ponto. “Esse é o ponto fraco da lei”, resume o advogado.