INSS 2023: Conheça as principais alterações que passarão a valer

Quem pretende dar entrada no seu pedido de aposentadoria a partir de 2023, precisa ter em mente que haverão alterações. Na verdade, a mudança acontece para aqueles que optarem pela regra de transição, fórmula que visa beneficiar quem já estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência. O sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será alterado em janeiro.

INSS 2023: Conheça as principais alterações que passarão a valer
INSS 2023: Conheça as principais alterações que passarão a valer (Imagem: FDR)

De acordo com a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, as regras de transição são alteradas a cada novo ano. Elas funcionam como um “meio do caminho” para os segurados que contribuíam para o INSS, mas que ainda não haviam alcançado todos os requisitos para solicitação da sua aposentadoria. 

Na prática, essa regra vai permitir que os trabalhadores consigam a aposentadoria antes da idade mínima que foi estabelecida pela reforma. É como uma retribuição pelos anos já contribuídos, e que costuma ser benéfica para a maioria dos segurados. Há não ser que o trabalhador já tivesse o direito da aposentadoria antes de novembro de 2019, mas não pediu por ela, nesse caso valerão as regras antes da reforma.

Para os demais, são quatro tipos de regras de transição para pedir a aposentadoria no INSS: por pontos, tempo de contribuição + idade mínima, por idade, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Apenas o pedágio de 50% não será alterado em 2023.

O que muda no pedido de aposentadoria do INSS em 2023

As mudanças na regra de transição do INSS são anuais, por isso em 2023 haverão algumas alterações, como:

Sistema de pontos

Pontuação deve ser o resultado entre a soma do tempo de contribuição mais idade do trabalhador. Respeitando o mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

  • Aumente-se um ponto a cada novo ano;
  • Em 2022: 90 para as mulheres e 100 para os homens;
  • Em 2023: 91 para as mulheres 105 para os homens;
  • Termina quando alcançar 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Tempo de contribuição + idade mínima

Vale a exigência do tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

  • Idade mínima sobe para seis meses a cada ano;
  • Em 2022: 62 anos e seis meses para homens e 57 anos e seis meses para mulheres;
  • Em 2023: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres;
  • Termina quando alcançar a idade de 65 homens e 62 mulheres.

Por idade

  • Nada muda para os homens que permanecem com idade mínima de 65 anos;
  • Para mulheres acrescenta-se seis meses a cada ano;
  • Em 2023: mínimo de 62 anos para as mulheres.

Pedágio de 100%

Esse sistema é válido para quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019.

  • Necessário cumprir o pedágio com 100% do tempo que faltava para se aposentar (30 anos para mulheres e 35 para homens);
  • Exemplo: faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 3 anos e outros 3 anos referentes ao pedágio.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com