Foi prorrogado pelo governo de São Paulo o prazo para que pessoas com deficiência (PCD) solicitem a isenção do pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023. Agora é possível fazer o pedido até o dia 28 de fevereiro.
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, esta decisão tem o objetivo de conceder um tempo suficiente para que as demandas de agendamento dos exames periciais consigam ser absorvidas, uma solicitação que partiu do Instituto de Medicina Social e de Criminologia e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Quando a pessoa dá entrada no pedido de isenção de pagamento no Sivei (Sistema de Veículos), o pagamento do IPVA é suspenso até que a solicitação seja aprovada ou negada. Se o pedido for aprovado, a isenção no IPVA fica garantida. Já se o pedido for negado, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para pagar o tributo, sem a cobrança de juros ou multa.
Calendário de pagamentos do IPVA SP 2023
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
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0 | 24/jan. | 24/fev. | 24/mar. | 24/abr. | 24/mai. |
1 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 11/abr. | 11/mai. |
2 | 12/jan. | 12/fev. | 12/mar. | 12/abr. | 12/mai. |
3 | 13/jan. | 13/fev. | 13/mar. | 13/abr. | 14/mai. |
4 | 16/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 16/abr. | 16/mai. |
5 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 17/abr. | 17/mai. |
6 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 18/abr. | 18/mai. |
7 | 19/jan. | 19/fev. | 19/mar. | 19/abr. | 19/mai. |
8 | 20/jan. | 20/fev. | 20/mar. | 20/abr. | 20/mai. |
9 | 23/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 23/abr. | 23/mai. |
Também foi alterado pelo governo a forma de pagamento do tributo em SP:
- Pagamento parcelado: entre três e cinco parcelas;
- Pagamento à vista: desconto de até 3% (pagamento realizado em janeiro);
- Pagamento à vista ou parcelamento a partir de fevereiro: sem desconto.
O número de parcelas disponíveis vai depender do valor imposto:
- Entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
- Entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
- Acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio
Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.