- MEI precisa de CNPJ ativo para manter atividade empresarial ativa;
- CPF poderá ser excluído das informações do CNPJ MEI a partir de janeiro;
- Baixa do MEI será simplificada pela Receita Federal.
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças em 2023. A partir do próximo mês de janeiro, o Governo Federal implementará um novo padrão de nome empresarial.
O objetivo da mudança do CNPJ do MEI é preservar os dados pessoais do microempreendedor. Por esta razão, os novos cadastros nacionais de pessoas jurídicas não virão mais acompanhados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular.
A alteração visa atender às reivindicações de milhares de empreendedores que não gostaram nada de ter os dados pessoais divulgados junto ao nome empresarial. Desta forma, será possível seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LFPD).
Contudo, existe uma particularidade na nova regra que envolve o CNPJ do MEI. A retirada do CPF abrangerá somente as microempresas individuais formalizadas a partir do dia 12 de dezembro. Os demais, terão a chance de solicitar a alteração através do Portal do Empreendedor.
Baixa do MEI também será alterada
O CNPJ do MEI não é a única característica que será alterada. A Receita Federal também anunciou mudanças no funcionamento da Redesim, simplificando o processo de baixa realizado a partir do Portal do Empreendedor.
Todos os MEIs que tiverem interesse em dar baixa na empresa dentro do portal Gov.br e que possuam a inscrição do CNPJ até o dia 15 de março de 2022, estão autorizados a fazer o procedimento somente com o selo de segurança nível bronze.
“As mudanças já estão em operação e trazem mais agilidade e mais segurança para os donos de micro e pequenos negócios”, afirmou a coordenadora do núcleo de simplificação de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
O que é o DAS?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é um documento único que reúne os principais impostos que devem ser pagos por um empreendedor individual, micro ou pequena empresa. Como o nome sugere, é uma arrecadação do regime tributário Simples Nacional e foi criada para facilitar a vida dos pequenos e médios empresários.
O valor arrecadado com esse imposto é automaticamente distribuído entre Município, Estado ou União, logo, você não precisará se preocupar com contas muito extensas ou processos trabalhosos. A ideia é facilitar a vida e ajudar as pessoas a empreenderem cada vez mais, não o contrário.
Esta categoria de arrecadação de impostos é simplificada. Ela permite que as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, realizem a quitação de todos os tributos em uma única guia, facilitando a vida e a rotina do empresário.
O DAS-MEI equivale a 5% do salário mínimo, o que quer dizer que, o MEI 2023 deverá pagar uma taxa no valor médio de R$ 66. Destacando que o pagamento é obrigatório a todo microempreendedor que deseja se manter enquadrado neste regime empresarial.
Faturamento do MEI 2023
De acordo com a regulamentação, o MEI possui um limite de faturamento anual, que hoje é de R$ 81 mil. Isso quer dizer que, no decorrer de 12 meses, a microempresa não pode obter um rendimento superior ao montante mencionado.
Se isso acontecer, o cidadão é automaticamente desenquadrado do MEI e deve buscar por um novo regime empresarial que melhor se encaixa na estrutura da empresa. Visando desburocratizar esse sistema, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021, prevê algumas mudanças.
O PLC sugere que o limite de faturamento do MEI passe de R$ 81 mil por ano para R$ 144 mil a partir de 2023. A proposição foi apresentada pelo senador Jayme Campos, e aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A justificativa para o aumento do faturamento do MEI está associada à possibilidade de gerar novos empregos e, consequentemente, mais renda para a população. O PLC também sugere a permissão para o microempreendedor individual contratar dois ao invés de um funcionário.