Criado no início da pandemia da Covid-19, o saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), foi uma das maneiras emergenciais de amparar financeiramente os trabalhadores em meio ao caos econômico.
Diante do sucesso desta modalidade entre os brasileiros, o saque-extraordinário do FGTS foi mantido pelo governo de Jair Bolsonaro nos últimos dois anos. Com a troca de gestão que será presidida por Luiz Inácio Lula da Silva após o dia 1º de janeiro de 2023, os trabalhadores questionam a continuidade do resgate.
Até o momento, nenhuma declaração foi feita pelo futuro governo Lula sobre o saque-extraordinário do FGTS. Por outro lado, as modalidades tradicionais e regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já foram confirmadas para o ano que vem. São elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Prazo final do saque-extraordinário do FGTS
Terminou no último dia 15 de dezembro, o prazo para os trabalhadores realizarem o saque- extraordinário do FGTS . Os valores foram liberados originalmente em um calendário que vigorou nos primeiros meses do ano, mas que, por alguma razão, não foram resgatados.
O saldo foi liberado automaticamente na conta bancária indicada pelos trabalhadores no aplicativo do FGTS nas datas do calendário oficial. O trabalhador que não teve o interesse em realizar o saque-extraordinário do FGTS, não precisa se preocupar, pois os valores retornarão automaticamente para as contas originais da poupança do Fundo de Garantia junto ao banco estatal.