A partir dos primeiros dias úteis de 2023, os proprietários de veículos emplacados em todos os estados do país poderão realizar a consulta e, posteriormente, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Assim, os contribuintes que conseguirem quitar o valor devido de uma vez só terão descontos. No estado de São Paulo, por exemplo, o imposto abatido é de 3% em seu valor integral. Contudo, apenas se a operação for realizada em janeiro. O governo paulista também permite que o tributo seja parcelado entre 3 e 5 vezes.
Como fica a situação de quem deixa de pagar o IPVA?
Novamente usando o estado de São Paulo como exemplo, nele a Secretaria da Fazenda e Planejamento, órgão responsável pelo processamento do tributo, afirma que o proprietário que deixar de cumprir suas obrigações com o IPVA ficará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic, que está avaliada atualmente em 13,75%.
Além disso, caso sejam passados 60 dias da data de vencimento, o percentual da multa será fixado em 20% do valor total do imposto cobrado pela Secretaria da Fazenda estadual.
Dessa forma, caso a inadimplência com o IPVA permaneça, o contribuinte terá o débito inscrito na Dívida Ativa do estado. No caso de São Paulo, essa sanção impede que o cidadão possa usufruir de benefícios como a Nota Fiscal Paulista.
Outra possibilidade é a judicialização da cobrança, pois a partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá executar a dívida através de uma ação de protesto na Justiça.
Por fim, a falta de pagamento do IPVA no vencimento também pode impedir que seja realizado o novo licenciamento do veículo. Assim, em caso de atraso, depois da data limite fixada pelo Detran, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.